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ECONOMIA Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 16:12 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 16h:12 - A | A

DEFINIDO POR LEI

Reajuste de remédios fica abaixo da inflação e será o menor dos últimos oito anos

Com média de 3,83%, a alteração nos valores ficará abaixo da inflação registrada no período; índice é definido com base em parâmetros estabelecidos em lei federal

Redação

O reajuste médio permitido por lei no preço de medicamentos, autorizado para 2025, será de 3,83% - o menor índice desde 2018 , que fica abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira (31).

Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.

A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, respeitando os limites legais, e suas estratégias diante da concorrência.

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.
A Lei n. 10.742, de 2003, prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado.

Ajustes máximos para 2025
Em 2025, o ajuste autorizado pela Resolução CM-CMED 1/2025 estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado:

- Nível 1:  5,06% para medicamentos com concorrência .

- Nível 2:  3,83% para medicamentos de média concorrência

- Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência

Considerando a média dos três níveis, esse é o menor valor autorizado desde 2018, conforme pode ser observado na imagem a seguir:

Como isso impacta no bolso do consumidor

O reajuste determinado pela lei não significa aumento automático dos preços, pois ele só reajusta o preço máximo estabelecido pela regulação, sendo comum que o consumidor encontre medicamentos com desconto sobre o valor do preço máximo.
Para os medicamentos do nível 1, por exemplo, que possuem maior concorrência no mercado, os dados de 2024 mostram uma média geral de quase 60% de desconto pelos laboratórios fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias. Em termos numéricos, esse nível corresponde a 40% das apresentações de medicamentos.
Para os consumidores, a definição de um teto para o preço dos medicamentos busca garantir o acesso, já que impede aumentos excessivos e protege o poder aquisitivo da população. Já para o setor farmacêutico, o mecanismo permite compensar impactos de custos, o que é essencial para a continuidade do fornecimento de medicamentos.


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